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O ano de 2018 começou de forma promissora para os profissionais autônomos – especialmente para quem é Microempreendedor Individual (MEI).

Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro as novas regras da categoria. Entre as principais mudanças estão o aumento no limite de faturamento e a inclusão e exclusão de algumas ocupações.

Confira no artigo o que é o MEI, quais os benefícios desse enquadramento e fique por dentro do que muda para 2018.

O que é o MEI?

Uma das maiores dúvidas quando o assunto é trabalhar por conta própria é como legalizar seu negócio como freelancer e pagar seus impostos. Bom, o MEI resolve esse problema. Principalmente se você está começando.

Explico.

Não existe, em termos legais, o termo “freelancer“. Um profissional autônomo, ao abrir seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve classificar sua profissão de acordo com a atividade que exerce.

Exemplo:

Eu sou freelancer em produção de conteúdo. Sendo mais específico, sou redator.

Ao fazer meu cadastro de MEI no Portal do Empreendedor quando comecei a oferecer meus serviços, há exatamente 1 ano, percebi que essa nomenclatura não fazia parte das ocupações enquadradas na modalidade. Porém, sua ocupação não precisa, necessariamente, estar descrita de forma literal. Você pode encontrar atividades que se equiparem ao que você faz.

No meu caso, ficou assim:

Editor(a) de jornais não diários
(Incluído pela Resolução CGSN nº 117/2014)
5812-3/02

Editor(a) de lista de dados e de outras informações
5819-1/00

  Editor(a) de livros
5811-5/00

Editor(a) de revistas
5813-1/00

Quem já tentou abrir uma empresa no Brasil sabe como é a burocracia para tal. O registro do MEI, no entanto, é feito de maneira online e seu CNPJ sai na hora. E, embora não seja obrigatório para os MEIs, você terá a possibilidade de emitir notas fiscais, seja para controle pessoal ou caso algum cliente peça – e aqui vale uma nota: os clientes, na grande maioria das vezes, pedem.

O MEI te dá a oportunidade de regularizar seu negócios, pagar (menos) impostos e exercer sua atividade sem dores de cabeça com relação à Receita Federal.

Quais os benefícios em ser MEI?

O MEI vale bastante a pena se você ainda está iniciando a sua carreira de freelancer – especialmente pelo fato de ser a menor tributação que existe no país. Você até pode trabalhar de forma autônoma como pessoa física, porém, a tributação neste caso é super alta e não vale a pena – parto do pressuposto, claro, que você, aquele cidadão de bem que odeia corrupção, não tem a intenção de sonegar seus impostos.

Um MEI paga mensalmente algo em torno de R$ 50,00 (dependendo da categoria) em impostos – sem nenhuma taxa de cadastro e sem imposto incidente sobre as notas fiscais emitidas. Como pessoa física, dependendo do seu faturamento, você pode pagar até R$ 1.000,00 em impostos mensais. Nem preciso dizer qual opção é mais vantajosa, né?

Além da tributação e da emissão de notas fiscais, o MEI tem uma série de outros benefícios interessantes:

– Não é necessária a contratação de um contador;

– Direito à aposentadoria por idade ou invalidez;

– Salário-maternidade;

– Auxílio-doença;

– Contratação de um funcionário (e com menos custos do que as formas tradicionais);

– Declaração de imposto de renda simplificada através do próprio sistema do MEI;

– Abertura de conta bancária jurídica.

Tornar-se um MEI é muito fácil e, mais do que isso, traz benefícios importantes para a sua atuação como profissional independente. Você também vai ter mais credibilidade para o seu negócio, tornando-se um profissional respeitado – e tudo isso pagando impostos que com certeza cabem no seu bolso.

Quais as novas regras para 2018?

Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas – um caso bastante sentido foi para profissionais que exercem a atividade de personal trainer e não poderão mais ser enquadrados como MEI. Porém, de forma geral, a boa notícia é que, além dos benefícios serem mantidos, uma mudança importante no limite de faturamento vai ajudar muitos profissionais autônomos.

Com as novas regras o teto de faturamento anual foi ampliado em 35%. Agora, o profissional que fatura até R$ 81 mil (média de R$ 6,75 mil mensais) pode ser enquadrado como MEI e pagar impostos como tal – o limite antigo era de R$ 60 mil (cerca de R$ 5 mil mensais).

A ampliação no limite de faturamento anual vai dar uma “sobrevida” a quem está perto do teto e quer se manter como MEI. Além disso, empresas que hoje extrapolam o limite podem migrar para essa modalidade caso se enquadrem nas novas regras.

***

Em caso de dúvidas, acesse a seção de Dúvidas Frequentes do Portal do Empreendedor ou consulte um contador.

Escritor, educador e TEDx Speaker. Autor de "Nômade Digital", livro finalista do Prêmio Jabuti.
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